30/06/2013

Estatuto do Nascituro / Bolsa Estupro



Por Janethe Fontes


Muita gente está falando do Estatuto do Nascituro (PL 478/07), apoiado na Comissão de Finanças da Câmara, no dia 05/06/13, e eu não queria ser “mais uma” a falar do assunto. Mas depois de refletir bem, entendi que é, de fato, de extrema importância que “muita gente” se expresse quanto ao assunto. Ou seja, quanto mais barulho, melhor! Afinal, não estamos falando de um projeto qualquer, mas sim de um projeto que, se realmente aprovado, poderá trazer transtornos graves às mulheres, à sociedade em geral.

O estatuto em questão é um erro inadmissível. E confesso que, como mulher, a possibilidade de aprovação do Estatuto do Nascituro me assusta muito, mas muito mesmo, já que o projeto prevê que o aborto seja proibido em qualquer situação, mesmo no caso de estupro! Isto é, mesmo em casos em que uma menina/mulher for estuprada e tenha ainda o azar de engravidar, independentemente da idade, ela será obrigada a prosseguir com a gravidez. E o pior de tudo é que o estuprador, o criminoso, poderá ainda reivindicar a "paternidade"(!!). Na realidade, mesmo que o estuprador não queira “reconhecer-se” como pai, caso seja denunciado e identificado, o genitor será responsabilizado e deverá pagar pensão alimentícia; caso não seja identificado, a obrigação recai sobre o Estado. Isso é simplesmente monstruoso, pois além da mulher ter de carregar o “fruto” da violência sofrida, ela ainda será obrigada a manter “contato” com o violentador!!!! Isso poderá acarretar situações extrema e juridicamente absurdas, impensáveis, tal como o criminoso exigir a visita do filho ou filha na cadeia.

Gente, isso pode acontecer com qualquer uma de nós. E se você que está lendo este artigo for homem, lembre-se que poderá acontecer com sua mãe, sua irmã, sobrinha ou mesmo com sua esposa!

Mas há ainda outras aberrações nesse projeto, pois além de revogar com as três únicas formas de abortamento induzido permitidas no Brasil (gestação resultante de estupro, risco de vida para a gestante e, após decisão recente do STF, feto anencéfalo), quer ainda criar a figura do aborto culposo. Ou seja, mesmo em casos de aborto espontâneo, as mulheres ficariam expostas à investigação (observem o artigo 23 que prevê a penalização do aborto "culposo, não intencional). Não é realmente apavorador isso? Eu que tive dois abortos espontâneos há cerca de oito/nove anos atrás, e sofri bastante por isso, poderia até ser presa! Não bastaria, portanto, meu sofrimento, pois, caso o projeto já estivesse em vigor na época, eu ainda seria investigada e, se não provasse que não fiz nada que “provocasse” o aborto, realmente, poderia ter sido condenada!!! E eu não estou exagerando! Veja o que diz Pedro Munhoz, advogado e historiador: Como todos nós sabemos, a gestação é um processo extremamente delicado que demanda da gestante cuidados especialíssimos com o seu corpo e a sua saúde, dispensáveis, por outro lado, às mulheres não gestantes e à totalidade dos homens. Aprovada a figura do aborto culposo, teremos que uma grávida em situação de risco que faça um esforço excessivo, por exemplo, estará agindo com imprudência e poderá ser condenada criminalmente. Pouco importa para a lei se a mulher em questão seja bem informada ou mal informada ou se tem condições materiais de cercar-se dos cuidados necessários para levar a cabo uma gestação bem sucedida: a mulher condenada por aborto culposo deixará de ser primária e carregará o ônus de uma condenação criminal, que servirá de obstáculo a ela na hora de conseguir ocupar uma posição no mercado de trabalho, por exemplo. 

Há, obviamente, grande expectativa que o PL 478/07, devido à sua insconstitucionalidade, seja derrubado pelo STF e, assim, não chegue a entrar em vigor, mesmo que passe pela Comissão de Justiça e Cidadania e obtenha votação geral na câmara dos deputados, além da assinatura da presidenta. Mas quem pode garantir isso?

Na versão de 2007, havia ainda o risco de que pessoas favoráveis à descriminalização do aborto fossem sujeitas a processo criminal por "apologia. Ou seja, queriam calar qualquer voz destoante a qualquer custo! Mas a versão que foi aprovada em 05/06, substitutivo que data de 2010, é menos absurda, mas, mesmo assim, bastante questionável.

Vejam ainda que lei não apenas criminaliza qualquer ato que possa causar danos ou morte a um embrião, como também proíbe o congelamento de material embrionário para uso em pesquisas, prejudicando milhares de pessoas que atualmente depositam suas esperanças de recuperação nas pesquisas de células-tronco.

Gente, não podemos nos calar. O Estado tem de ser LAICO e NÃO pode tomar decisões com base em contextos religiosos. Por isso, se não fizermos muito barulho, com certeza, retrocederemos séculos em nossos direitos. Então, se você deseja um país realmente melhor, assine e divulgue a petição contra o Estatuto do Nascituro.


Adendo: Como disse Leonardo Sakamoto, jornalista e doutor em Ciência Política, em seu blog, “não há pessoa em sã consciência que defenda o aborto como método contraceptivo. Aliás, essa ideia de jerico aparece muito mais entre as justificativas daqueles que se opõem à ampliação dos direitos reprodutivos e sexuais do que entre os que são a favor. A interrupção de uma gravidez é um ato traumático para o corpo e a cabeça da mulher, tomada após uma reflexão sobre uma gravidez indesejada ou de risco. Defender o direito ao aborto não é defender que toda gestação deva ser interrompida. E sim que as mulheres tenham a garantia de atendimento de qualidade e sem preconceito por parte do Estado se fizerem essa opção. Mas aborto é mais do que um problema de saúde pública. Negar a uma mulher o direito a realizá-lo é equivalente a dizer que ela não tem autonomia sobre seu corpo, que não é dona de si. Na minha opinião – e na de vários outros países que reconheceram esse direito, ela tem sim prevalência a ele. É uma vergonha ainda considerarmos que a mulher não deve ter poder de decisão sobre a sua vida, que a sua autodeterminação e seu livre-arbítrio devem passar primeiro pelo crivo do poder público e ou de iluminados guardiões dos celeiros de almas, que decidirão quais os limites dessa liberdade dentro de parâmetros. Parâmetros estipulados historicamente por homens.

Adendo II: Veja ainda que outros problemas tem o projeto: Segundo Bernardo Campinho, professor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, O artigo 12 do substitutivo aprovado traz uma proibição, de interpretação ambígua: “É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores”. Que tipo de ato dos genitores autorizaria o Estado ou particulares causar dano ao nascituro? O projeto 478/2007 e seu substitutivo não fornecem quaisquer indícios para delimitar o âmbito de abrangência do dispositivo mencionado. A redação desse dispositivo é confusa e pode levar a interpretações equivocadas, inconstitucionais e negadoras de direitos das pessoas nascidas e vivas. Até porque ele não qualifica o dano nem discrimina quais as condutas possíveis de causar este dano.

Há ainda risco de se entender, por meio de interpretação sistemática e teleológica, que o aborto legal em caso de risco de vida seria tacitamente revogado, o que consubstanciaria violação à dignidade humana da mulher, dos seus direitos à vida e à integridade psicofísica — todos constitucionalmente consagrados.

O texto original do PL 478/2007 traz ainda outros problemas e inconstitucionalidades: cria confusão em relação ao exercício de direitos patrimoniais e de herança; estabelece o crime de aborto culposo, proíbe pesquisas com células-tronco, veda qualquer manifestação pública sobre liberalização do aborto e mesmo o estudo do fenômeno, violando a liberdade de expressão constitucionalmente garantida.





Quer saber ainda mais sobre o assunto, então leia:


Blog do Sakamoto:

Cebes – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde:

Site Viomundo:

Blog CFEMEA:


Não esqueça de assinar a petição:




NOTA IMPORTANTÍSSIMA: Artigo atualizado em 27/07/13, para explicar o PLC 03/2013:


Lamentavelmente, os direitos das mulheres estão em constante ameaça no Brasil. Neste momento, o assunto em foco é a sanção do PLC 03/2013, o qual a presidenta Dilma Rousseff tem até o próximo dia 1º de agosto para sancionar integral, parcial ou vetar. De autoria da deputada Iara Bernardi (PT), esse PLC regulamenta o atendimento a vítimas de estupro. Há, porém, uma grande movimentação de setores religiosos e conservadores no sentido de pressionar a presidenta para que ela vete ao menos parcialmente o PLC. Correntes religiosas alegam que o projeto legalizará o aborto no Brasil, o que é uma mentira absurda e hedionda! Por isso, com a finalidade de esclarecer o projeto em questão, seguem alguns links para leitura. Leia atentamente e não se esqueça de assinar a petição à presidenta Dilma Rousseff.


A verdade sobre o PLC 03/2013: sanciona tudo, Dilma!




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3 comentários:

  1. Olha como são as coisas. Você estava preocupada de ser mais uma a falar do assunto, mas na verdade, valeu a pena.
    Passo muito tempo envolvida com meus projetos e fico longe de determinadas informações. Recebi a chamada do seu post em meu e-mail pelo Google+ e vim conferir.
    Li seu artigo, assinei a petição, postei no Face e no Twitter.
    Só para constar, se você não tivesse escrito esse post, muito provavelmente a alienada aqui nem ia ficar sabendo de um assunto tão importante.
    Obrigada, Janethe.
    Parabéns pelo blog.
    Um grande abraço.

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  2. Graziella, obrigada por divulgar!! E que bom que gostou do texto. Bjs

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  3. Oi Janethe, sem dúvida isso é um absurdo! Primeiro que na minha opinião a mulher deveria ter o direito de fazer o aborto seja por qual motivo desejar. O Estado deveria garantir antes de tudo sua saúde. Mas querer proibir até quando ela foi violentada, é violentar a mulher outra vez.
    Bjs, Rose.

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Quando a última árvore cair, derrubada; quando o último rio for envenenado; quando o último peixe for pescado, só então nos daremos conta de que dinheiro é coisa que não se come".

(Índios Amazônicos)

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